Moçambique, país da África Austral, independente desde 1975, atravessa um período de profundas tensões políticas e sociais, marcado por disputas eleitorais, reivindicações democráticas e questionamentos sobre a legitimidade das instituições. Nesse cenário, destaca-se Venâncio Mondlane, político oposicionista moçambicano que ganhou projeção nacional ao contestar os resultados das eleições gerais de 2024 e mobilizar manifestações populares em defesa da transparência eleitoral. A sua figura tornou-se central no debate sobre democracia, participação política e exercício do poder em Moçambique. Ele enfretará um julgamento no dia 17 de Novembro marcado pelo tribunal supremo.

Com isso, o Serviço nacional penitenciario, se mostra preocupado com o futuro de Moçambique pós-julgamento, razao pela qual emite documentos de auto-defesa. Há documentos que, mais do que orientar procedimentos administrativos, revelam o estado das relações entre o poder político e a sociedade. A Instrução n.º 16/SOP/SERNAP/2026, datada de 15 de outubro, constitui um desses casos.

Ao determinar o reforço da prontidão combativa nos estabelecimentos penitenciários moçambicanos, perante possíveis convulsões sociais durante o julgamento de Venâncio Mondlane, previsto para 17 de novembro, o Serviço Nacional Penitenciário evidencia uma preocupação legítima com a segurança institucional. Contudo, também suscita uma questão inquietante: até que ponto a antecipação de manifestações populares pode transformar-se numa lógica de securitização da participação política?

A segurança pública constitui obrigação do Estado. Entretanto, numa democracia, prevenir a violência não significa presumir que a manifestação popular representa uma ameaça. Quando a contestação política passa a ser interpretada prioritariamente como risco à ordem, abre-se espaço para a criminalização da dissidência.

A Constituição moçambicana reconhece os direitos de reunião e manifestação, enquanto a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos protege a liberdade de expressão e de associação. Portanto, qualquer intervenção estatal deve respeitar os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade.

Importa reconhecer que o documento recomenda expressamente a observância dos direitos humanos. Todavia, a verdadeira medida do compromisso democrático não reside apenas nas instruções escritas, mas na conduta das instituições perante cidadãos que discordam do poder.

Moçambique precisa de instituições capazes de garantir segurança sem transformar o medo em instrumento de governação. Porque, quando um Estado começa a preparar-se para a possibilidade de enfrentar o seu próprio povo, que ordem se pretende proteger e a serviço de quem ela existe.

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Júnior Rafael